Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.583, de 14 de novembro de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios das Comunicações e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 9.734.330,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$9.734.330,00 (nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.