Decretos
Decreto nº 93.564, de 11 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de CZ$ 4.200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, em 11 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1986