- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº' 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "RIO DA SERRA", com a área de 445,3470 ha (quatrocentos e quarenta e cinco hectares, trinta e quatro ares e setenta centiares), situado no Município de Monte Castelo, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.§ 1º- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum à margem da R.F.F.S.A e o imóvel de Vidal Simão de Lima, de coordenadas UTM E = 570.930m e N = 7.063.000m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Vidal Simão de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 114º00' e 135m, até o marco 02; 114º00' e 60m, até o marco 03; 93º00' e 130m, até o marco 04, cravado à margem esquerda de um arroio sem denominação; deste, segue por este arroio sem denominação, à montante, com distância de 865m, até o marco 05, cravado à margem esquerda desse arroio sem denominação; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Vidal Simão de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º00' e 260m, até o marco 06; 147º00' e 230m, até o marco 07; 176º30' e 780m, até o marco 08; 116º00' e 145m, até o marco 09; 106º00' e 110m, até o marco 10; 101º00' e 190m, até o marco 11; 97º00' e 145m, até o marco 12; 75º00' e 180m, até o marco 13; 176º00' e 1.410m, até o marco 14; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Jorge Grenn, com os seguintes azimutes e distâncias: 240º00' e 470m, até o marco 15; 250º30' e 90m, até o marco 16; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Gentil Borges, com azimute de 140º30' e distâncias de 700m, até o marco 17; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Grenn, com azimute de 245º00' e distância de 280m, até o marco 18; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Ana Elena Procopiak, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º00' e 1.065m, até o marco 19; 272º30' e 935m, até o marco 20, cravado à margem direita do Arroio da Puresa; deste, segue pelo Arroio da Puresa, à jusante, com distância de 1.100m, até o marco 21, cravado junto à confluência com o Lajeado dos Marianos; deste, segue pelo Lajeado dos Marianos, à jusante, com distância de 2.000m, até o marco 22; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antônio Onório Bueno, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º30' e 250m, até o marco 23; 22º00' e 170m, até o marco 24, cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por esta estrada municipal, no sentido sede do município, com distância de 680m, até o marco 25, cravado à margem desta estrada municipal; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de João Modeski, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º00' e 1.100m, até o marco 26, cravado à margem da R.F.F.S.A; 296º00' e 220m, até o marco 27, cravado à margem direita do Arroio da Puresa; deste, segue pelo Arroio da Puresa, à jusante, com distância de 720m, até o marco 28, cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por esta estrada municipal, no sentido sede do Município, com distância de 300m, até o marco 29, cravado à margem da R.F.F.S.A; deste, segue pela R.F.F.S.A, no sentido sede do Município, com distância de 220m, até o marco 01, origem desta descrição. (Fonte de referência: Carta do Brasil, Folha SG.22-Z-A-V, Escala 1:100.000, Edição IBGE, ano 1973).
§ 2º- Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 449,8970 ha (quatrocentos e quarenta e nove hectares, oitenta e nove ares e setenta centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 4,5500 ha (quatro hectares e cinqüenta e cinco ares), referente a faixa de domínio da R.F.F.S.A.