- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Pratinha", com a área de 177,20 ha (cento e setenta e sete hectares e vinte ares), situado no Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas UTM E = 584.200m e N = 7.060.500m, referidas ao MC 51ºWgr, cravado à margem direita de um arroio sem denominação; deste, segue à jusante, confrontando com o imóvel de Amarildo Meiniki, com a distância de 1.330m, até sua confluência com o lajeado Pratinha; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de José Oracz, com a distância de 800m, até sua confluência com um arroio sem denominação; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de José Oracz, com a distância de 600m, até o marco 02; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Ivo Hendges, com azimute de 264º e distância de 1.000m, até o marco 03; deste, segue por um arroio sem denominação, à jusante, confrontando com o imóvel da Família Szornei, com a distância de 430m, até sua confluência com o lajeado Pratinha; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel da Família Szornei, com a distância de 820m, até sua confluência com um arroio sem denominação; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de Gervásio Tobias, com a distância de 60m, até o marco 04; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Gervásio Tobias, com azimute de 0º e distância de 100m, até o marco 05; deste, segue pela margem direita da estrada municipal, no sentido da sede municipal, confrontando com o imóvel de Dejamira de Oliveira, com a distância de 1.300m, até a bifurcação com outra estrada municipal; desta, segue pela margem direita no sentido contrário à sede municipal, confrontando com os imóveis de Paulo Povaiuki e Adão Faifoski, com a distância de 550m, até o marco 01, origem desta descrição (Fonte de Referência: Carta do IBGE, Folha SG.22-Z-A-V, Escala 1:100.000, ano 1973).