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Decreto nº 93.478, de 28 de outubro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre aumento do capital social da EMPRESA BRASILEIRA DE NOTÍCIAS - EBN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a EMPRESA BRASILEIRA DE NOTÍCIAS - EBN, empresa pública, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 2.543.751,24 para CZ$ 8.099.302,86, mediante incorporação de reservas de CZ$ 876.573,46 e da correção monetária do capital realizado de CZ$ 4.678.978,16.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1986

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