Decretos
Decreto nº 93.473, de 24 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 17.372.742,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986