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Decreto nº 93.468, de 24 de outubro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 2.924.860.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 2.924.860.000,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986

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