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Decreto nº 93.452, de 23 de outubro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 80, de 31 de outubro de 1974, o Acordo sobre o Comércio Internacional de Têxteis do GATT, no âmbito do qual se concluiu, em Bruxelas, a 8 de outubro de 1985, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis,

CONSIDERANDO que o referido Acordo com a Comunidade Econômica Européia, entrou em vigor, provisoriamente, na data de sua assinatura, cabendo às Partes, após o cumprimento das respectivas formalidades legais, colocá-lo definitivamente em vigor, por troca de Notas,

DECRETA:

Art. 1.
- O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1986

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