Decretos
Decreto nº 93.449, de 22 de outubro de 1986
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para cumprimento do disposto no § 3º do art. 25 da Constituição, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 25, § 3º , da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1986
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.