Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.443, de 22 de outubro de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 35.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.