Decretos
Decreto nº 93.441, de 20 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar de 21 de outubro de 1986, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor SAMORA MOISÉS MACHEL, Presidente da República Popular de Moçambique.
Brasília, 20 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1986.