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Decreto nº 93.441, de 20 de outubro de 1986

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar de 21 de outubro de 1986, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor SAMORA MOISÉS MACHEL, Presidente da República Popular de Moçambique.

Brasília, 20 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1986.

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