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Decreto nº 93.440, de 17 de outubro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A., a aumentar em Cz$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzados) o seu Capital Social Autorizado, bem como a aumentar, no mesmo valor, seu Capital Social Subscrito.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1986

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