Decretos
Decreto nº 93.440, de 17 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 17 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1986