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Decreto nº 93.426, de 16 de outubro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios das Comunicações e da Educação, em favor de diversasUnidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 68.323.000, 00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 2º, item II, e 3º do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 68.323.000,00, (sessenta e oito milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1986

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