Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.418, de 16 de outubro de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 944.050.120,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$ 944.050.120,00 (novecentos e quarenta e quatro milhões, cinqüenta mil e cento e vinte cruzados), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.