Decretos
Decreto nº 93.410, de 14 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime exigência de reconhecimento de firmas em declarações individuais prestadas nos órgãos de Registro do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, em 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1986