Decretos
Decreto nº 93.409, de 14 de outubro de 1986
e) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 93.115, 14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
"Art. 2º É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um representante:
Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Resende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de15.10.1986 e republicado no DOU de16.10.1986