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Decreto nº 93.409, de 14 de outubro de 1986

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e) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 93.115, 14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 93.115 , de 14 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um representante:

a)do Ministério da Agricultura, que será seu Presidente;
b)do Ministério da Fazenda;
c)do Ministério do Interior;
d)do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
f)do Programa Nacional de Irrigação;
g)do Banco Central do Brasil;
h)do Banco do Brasil S.A.
i)dos Bancos Comerciais;
j)da Organização das Cooperativas Brasileiras."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Íris Resende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de15.10.1986 e republicado no DOU de16.10.1986

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