Decretos
Decreto nº 93.408, de 10 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instituição de creches e demais serviços de assistência pré-escolar, para os filhos de servidores dos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO a opção social do Governo fixada no I Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova República;
CONSIDERANDO a importância que, nesse contexto, assume a proteção às crianças em idade não escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar assistência pré-escolar aos filhos dos servidores da totalidade dos órgãos e entidades da Administração Federal, durante a jornada de trabalho,
DECRETA:
IV adotar sistema de reembolso de despesas aos servidores que, comprovadamente, realizem gastos com assistência pré-escolar a seus filhos, com idade entre três meses e seis anos, observado o limite mensal máximo correspondente a dois Maiores Valores de Referência (MVR) regionais. (Incluído pelo Decreto nº 99.548, de 1990)
VII as cotas-parte referentes à participação dos servidores, diretamente proporcionais à respectiva remuneração, mediante consignação em folha de pagamento, de acordo com critérios gerais fixados pela Secretaria da Administração Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 99.548, de 1990)
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de15.10.1986