Decretos
Decreto nº 93.407, de 10 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 92.922, de 14 de julho de 1986, que dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.502, de 2 de julho de 1986,
DECRETA:
"Art. 2º Será contemplado com a subvenção econômica exclusivamente o produtor de leite que o destinar à produção de:
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1986