Decretos
Decreto nº 93.376, de 9 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Concreim", situado no Munícipio de Paragominas, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de dezembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1986