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Decreto nº 93.368, de 8 de outubro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- É delegada competência ao Ministro da Marinha para nomear, no impedimento eventual do Chefe do Estado-Maior da Armada, um Almirante-de-Esquadra, do Corpo da Armada, para exercer interinamente a Chefia do Estado-Maior da Armada.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986

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