Decretos
Decreto nº 93.359, de 8 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 35.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986