Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.357, de 8 de outubro de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.