Decretos
Decreto nº 93.346, de 7 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro e 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 4º A Secretaria Executiva da CINAB será exercida pela Secretaria Especial de Abastecimento e Preços do Ministério da Fazenda."
"I - coordenar a implementação da política nacional de abastecimento, bem como de medidas que exijam pronta execução, especialmente aquelas cometidas á Companhia de Financiamento da Produção (CFP), à Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), à Companhia Brasileira de Armazenamentos (CIBRAZEM), à Secretaria Nacional de Abastecimento (SNAB), à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), à Empresa de Portos do Brasil S.A. (PORTOBRÁS), ao Banco do Brasil S.A., à Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e à Rede Ferroviária Federal S.A.;"
Brasília-DF, em 07 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986 e republicado em 8.10.1986