Decretos
Decreto nº 93.342, de 7 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 2.199.348, 00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986,
DECRETA:
Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986