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Decreto nº 93.340, de 7 de outubro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial de CZ$ 27.548. 000, 00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.529, de 26 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial no valor de CZ$ 27.548.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos e quarenta e oito mil cruzados), para o desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986

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