Decretos
Decreto nº 93.337, de 6 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a subordinação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 6 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.