Decretos
Decreto nº 93.334, de 3 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em cumprimento à decisão judicial, e o que consta do Processo nº 00600.011523/86-11,
DECRETA:
Brasília em, 3 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1986