Decretos
Decreto nº 93.332, de 3 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o BANCO DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY a instalar uma filial na cidade de Porto Alegre (RS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
DECRETA:
Brasília-DF, 3 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1986