Decretos
Decreto nº 93.316, de 1 de outubro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a hora de verão no território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 112/86, de outubro de 1986, do Ministro de Estado das Minas e Energia,
DECRETA:
Brasília, 01 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.1986