- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela" - Quinhão 9", com a área de 496,10 ha (quatrocentos e noventa e seis hectares e dez ares), situado no Município de Ortigueira, no Estado do Paraná e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 24º11'13" S e longitude 50º53'10" WGR, cravado na confluência de uma sanga sem nome com o Rio do Barroso, segue à jusante do referido rio, atravessando a estrada Ortigueira/Lajeado Bonito, confrontando com terras de Oswaldo Costa, na distância de 1.200m, até o marco 1; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Emílio Acordi, com os seguintes rumos e distâncias: 85º45' NE e 890m, até o marco 2; 89º45' SE e 1.620m, atravessando a estrada Ortigueira/Lajeado Bonito, até o marco 3, cravado na margem esquerda do Arroio do Poço ou da Divisa, confrontando com terras da Indústria Klabin S/A, na distância de 780m, até o marco 4; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Indústria Klabin S/A, atravessando o mencionado arroio, com rumo de 10º30' SE e distância de 300m, até o marco 5, cravado na margem de uma estrada; deste, segue margeando a referida estrada, confrontando com terras da Indústria Klabin S/A, na distância de 750m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Indústria Klabin S/A, atravessando uma sanga sem nome, com rumo de 0º00' S e distância de 70m, até o marco 7, cravado na margem esquerda da referida sanga; deste, segue à montante da mencionada sanga, confrontando com terras da Indústria Klabin S/A, na distância de 720m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Indústria Klabin S/A, com rumo de 70º15' SO e distância de 1.800m, até o marco 9, cravado na margem direita de uma sanga sem nome; deste, segue à jusante da referida sanga, na distância de 1.990m, até o marco OPP, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta do IBGE, Folha SG.22-D-I, escala 1:100.000, ano 1967).