- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Zumbi/Rio do Fogo", com a área de 1.799,3565 ha (um mil, setecentos e noventa e nove hectares, trinta e cinco ares e sessenta e cinco centiares), situado no Município de Maxaranguape, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: o perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo conforme um polígono irregular com 26 vértices, a seguir descrito, confinando ao Norte com as glebas E e F. Do ponto de interseção entre a propriedade e as terras das glebas E e F, de coordenadas UTM E = 235.690m e N = 9.415.700m, desenvolve-se o perímetro no sentido horário. A partir desta estaca 1, com azimute de 122º35'33" e distância de 724,02m, alcança a estaca 2; desta, com azimute de 128º09'26" e distância de 712,18m, alcança a estaca 3; desta, com azimute de 144º27'44" e distância de 258,07m, alcança a estaca 4; desta, com azimute de 128º17'25" e distância de 242,07m, alcança a estaca 5; desta, com azimute de 158º11'55" e distância de 53,85m, alcança a estaca 6; desta, com azimute de 131º20'52" e distância de 333,02m, alcança a estaca 7; desta, limitando-se a Leste com a gleba D, com azimute de 212º04'40" e distância de 837,93m, alcança a estaca 8; desta, com azimute de 157º01'38" e distância de 499,62m, alcança a estaca 9; desta, com azimute de 173º26'35" e distância de 875,73m, alcança a estaca 10; desta, com azimute de 162º53'50" e distância de 272,03m, alcança a estaca 11; desta, com azimute de 153º26'06" e distância de 156,52m, alcança a estaca 12; desta, com azimute de 135º00'00" e distância de 183,85m, alcança a estaca 13; desta, com azimute de 178º10'54" e distância de 630,32m, alcança a estaca 14; desta, com azimute de 267º39'46" e distância de 490,41m, alcança a estaca 15; desta, limitando-se a Leste com a gleba Zumbi, com azimute de 173º17'25" e distância de 1.027,03m, alcança a estaca 16; desta, com azimute de 87º42'34" e distância de 500,40m, alcança a estaca 17; desta, limitando-se a Leste com a gleba A, com azimute de 175º06'03" e distância de 1.045,13m, alcança a estaca 18; desta, com azimute de 122º28'16" e distância de 391,15m, alcança a estaca 19; desta, com azimute de 116º33'54" e distância de 223,61m, alcança a estaca 20; desta, limitando-se a Leste com terras de Antonio Paiva, com azimute de 259º02'45" e distância de 315,75m, alcança a estaca 21; desta, com azimute de 226º53'17" e distância de 643,82m, alcança a estaca 22; desta, limitando-se ao Sul com terras de Dianorte Mineração Ltda., com azimute de 310º12'37" e distância de 4.894,72m, alcança a estaca 23; desta, com azimute de 344º39'42" e distância de 725,85m, alcança a estaca 24; desta, com azimute de 320º26'25" e distância de 298,33m, alcança a estaca 25; desta, limitando-se a Oeste com terras de Dianorte Mineração Ltda., com azimute de 39º31'04" e distância de 2.294,45m, alcança a estaca 26; desta, com azimute de 19º46'44" e distância de 2.157,27m, alcança a estaca 1, ponto inicial deste memorial descritivo. (Fontes de referência: fotografias aéreas da região da escala 1:70.000, executadas pelos serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A., e teve como apoio a Carta da Região Nordeste do Brasil, executada pela SUDENE na escala 1:100.000, impressa em 1971, constante da folha com índice de nomenclatura SB.25-V-C-11 de Touros/RN).