É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Serra Vermelha" (Data do Amaro), com a área de 2.432,4325 ha (dois mil, quatrocentos e trinta e dois hectares, quarenta e três ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.§ 1ºO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1 de Coordenadas UTM E = 707.470m e N = 9.443.600m, referidos ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras da Salina Sosal e Severino Pereira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Severino Pereira, com azimute de 133º09'44" e distância de 2.645,94m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, com azimute de 205º15'11" e distância de 586m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de 123º23'19" e distância de 526,97m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, com azimute de 185º54'22" e distância de 583,10m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Severino Pereira e Carlos Airton com azimute de 232º48'15" e distância de .2.812,05m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, com azimute de 211º42'05" e distância de 399,62m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, com azimute de 270º00'00" e distância de 200m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, com azimute de 233º29'40" e distância de 2.202,04m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João de Velho e Paulo Fernandes, com azimute de 320º24'06" e distância de 2.478,81m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, com azimute de 286º17'39" e distância de 677,20m, até o ponto 11 (ponto de cruzamento da BR-110); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Silvino Barbosa, com azimute de 324º20'41" e distância de 849,19m, até o ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Salina Sosal, com azimute de 47º03'55" e distância de 4.022,51m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, com azimute de 80º32'16" e distância de 1.246,97m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, com azimute de 47º48'17" e distância de 1.228,30m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da Região Nordeste, executada pela SUDENE na escala 1:100.000, de 1972, Folha SB.24-X-D-I, de Mossoró-RN).
§ 2ºDo perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 2.478,6325 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e oito hectares, sessenta e três áreas e vinte e cinco centiares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 46,20 ha (quarenta e seis hectares e vinte ares), referente à BR-110.