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Decreto nº 93.274, de 18 de setembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item I, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (EsqdHU-2), com sede na cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Força Aeronaval, com a finalidade de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval.
Parágrafo únicoO 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral será comandado por um Oficial Superior da ativa.
Art. 2.
A implantação do 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias e consoante atos baixados pelo Ministro da Marinha.
Parágrafo únicoDurante a fase de implantação, fica criado o Núcleo do 2º Esquadrão de Helicópteros, que funcionará, provisoriamente, em dependências da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, cabendo-lhe a elaboração da Organização Administrativa do EsqdHU-2.
Art. 3.
O núcleo de que trata o artigo anterior será considerado automaticamente extinto com a posse do primeiro Comandante do 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.
Art. 4.
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.9.1986

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