Decretos
Decreto nº 93.271, de 18 de setembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação Mogi Mirim III, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000554/86-42,
DECRETA:
- tem início no ponto 1, coordenadas U.T.M N-7.519.425,565 e E-287.143,449, situado junto a cerca lateral da faixa de domínio da rodovia SP-191; segue pela cerca da rodovia, com o rumo de 89º40'29" SE, por uma distância de 400,00m, confronta com o DER - Departamento de Estradas de Rodagem (SP-191), até o ponto 2; segue com o rumo de 00º19'31" SW, por uma distância de 470,00m, até o ponto 3; segue com' o rumo de 89º40'29" NW, por uma distância de 400,00m, até o ponto 4; segue com o rumo de 00º19'31" NE, por uma distância de 470,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986