Decretos
Decreto nº 93.268, de 18 de setembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de Cz$ 3.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.
JOSE SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986