Decretos
Decreto nº 93.253, de 12 de setembro de 1986
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o artigo 7º da Lei nº 7.508, de 4 de julho de 1986, que institui normas para a propaganda eleitoral.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7 º da Lei n º 7.508, de 4 de julho de 1986,
DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 1986; 165 º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Paulo Brossard
João Manuel Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.9.1986