Decretos
Decreto nº 93.252, de 12 de setembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Pompéia da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27000.000035/86-85,
DECRETA:
- tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada de rodagem municipal Pompéia - Morro Azul (prolongamento da rua Milton Campos), num ponto situado a 201,08 metros da rua Presidente Castello Branco; deste marco segue com o rumo e distância NW 71º25' - 95,00m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 18º35' - 100,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco n º 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 71º25' - 95,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco n º 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 18º35' - 100,00m, margeia a referida estrada de rodagem municipal Pompéia Morro Azul (prolongamento da rua Milton Campos) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 12 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.9.1986