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Decreto nº 93.234, de 8 de setembro de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
Art. 2.
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986

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