Decretos
Decreto nº 93.234, de 8 de setembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
Art. 2.
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986