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Decreto nº 93.226, de 8 de setembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro Nacional de Educação Especial e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de Cz$ 725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro Nacional de Educação Especial e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de Cz$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986

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