Decretos
Decreto nº 93.214, de 3 de setembro de 1986
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, que criou a Secretaria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando o propósito do Governo de controlar, pronta e eficazmente, os gastos da Administração Federal com o pagamento de seu pessoal civil ativo e dos inativos e pensionistas do Tesouro Nacional, como aqueles referentes à remuneração de consultores técnicos e especialistas,
Considerando a necessidade de, para isso, sistematizar e padronizar os procedimentos pelos quais se realizem tais pagamentos e remunerações e se elaborem e processem as folhas concernentes,
DECRETA:
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Brasília, em 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986