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Decreto nº 93.210, de 3 de setembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A execução das atividades de controle interno inerentes aos Sistemas de Contabilidade e Auditoria, inclusive incorporação de balancetes, relativas ao Programa Nacional de Irrigação - PRONI, instituído pelo Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), será desenvolvida pela Secretaria de Controle Interno (CISET) do Ministério do Interior - MINTER, de acordo com as normas legais pertinentes, observado o disposto neste Decreto.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Controle Interno (CISET) do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, a execução das atividades de que trata o artigo anterior, no que concerne ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS).
Art. 3.
Para efeito da Supervisão Ministerial, a ser exercida pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação, as CISETs do MINTER e do MDU deverão assegurar à Secretaria Executiva do PRONI, o necessário suporte técnico e administrativo.
Art. 4.
O Ministro de Estado do Interior, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação estabelecerão, em ato conjunto, as normas necessárias a assegurar o regular e harmônico funcionamento dos serviços de que trata este Decreto.
Art. 5.
A Secretaria Executiva do PRONI e as Secretarias de Controle Interno (CISETs) do MINTER e do MDU, observadas as disposições do artigo anterior, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se o Decreto nº 93.085, de 7 de agosto de 1986, e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Deni Lineu Schwartz

Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986

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