Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.208, de 3 de setembro de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do 1º Batalhão de Aviação do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado o 1º Batalhão de Aviação do Exército (1º B Av Ex) que ficará, inicialmente, subordinado ao Estado-Maior do Exército.
Art. 2.
- O Ministro do Exército baixará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA-DF, 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.