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Decreto nº 93.203, de 2 de setembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 61, de 05 de dezembro de 1984, o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social, concluído em Quito, a 17 de março de 1982:

CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão ao referido Tratado foi depositado junto à Organização Íbero-Americana de Previdência Social, em Madri, a 28 de agosto de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- O Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.9.1986

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