Decretos
Decreto nº 93.203, de 2 de setembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 61, de 05 de dezembro de 1984, o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social, concluído em Quito, a 17 de março de 1982:
CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão ao referido Tratado foi depositado junto à Organização Íbero-Americana de Previdência Social, em Madri, a 28 de agosto de 1985,
DECRETA:
Brasília, em 02 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.9.1986