Decretos
Decreto nº 93.200, de 1 de setembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 8º do art. 9º do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,
DECRETA:
"Art. 9º ...........................................................................................................................
Brasília, 01 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.9.1986