Decretos
Decreto nº 93.193, de 29 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 1.480.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de1985,
DECRETA:
Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSE SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.9.1986