Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.181, de 27 de agosto de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cz$ 8.845.324.202,00 (oito bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e dois cruzados) para até Cz$ 9.712.940.202,00 (nove bilhões, setecentos e doze milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e dois cruzados), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.8.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo