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Decreto nº 93.171, de 25 de agosto de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 5º do Decreto nº 85 110, de 2 de setembro de 1980, alterado pelos Decretos nºs 86.856 e 89.283, de 14 de janeiro de 1982 e de 10 de janeiro de 1984, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 5º - O Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte composição:

...................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

XIo Secretário-Executivo do CONFEN.''
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.8.1986

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