Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.170, de 22 de agosto de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a reforma parcial dos Estatutos da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica SIA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada a reforma parcial dos Estatutos Sociais da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 11 de julho de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 71.616, de 22 de dezembro de 1972.

Brasília, 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.