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Decreto nº 93.167, de 22 de agosto de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.047.290.590,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ''b'', da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.047.290.590,00 (hum bilhão, quarenta e sete milhões, duzentos e noventa mil e quinhentos e noventa cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ''b'', da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986

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