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Decreto nº 93.153, de 22 de agosto de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 13, de 30 de junho de 1986, o Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos, concluído em Washington, a 19 de novembro de 1984,

CONSIDERANDO que o instrumento de ratificação foi depositado, pelo Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, em Washington, a 11 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- O Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986

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